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jogos de kas eupen,A Hostess Bonita Compete Online com Comentários Ao Vivo, Mantendo Você Informado e Engajado em Cada Momento Crítico dos Jogos Populares..A luta seguinte de Wiman foi contra o judoca japonês, Michinori Omigawa no UFC 76. Wiman controlou a luta com derrubadas e venceu por decisão unânime.,A distribuição dos recursos do Fundo é feita pelo TSE, sendo a cota de cada partido proporcional à sua representação parlamentar. De acordo com a lei vigente (desconsiderando-se as redações posteriores que foram declaradas inconstitucionais pelo STF), 1% do total do fundo é dividido em partes iguais entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE. Os outros 99% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.I - um por cento do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;II - noventa e nove por cento do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.'' Segundo o art.13, ''tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, '''cinco por cento dos votos apurados''', não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles.'' As redações de tais artigos não estão mais em vigor, pois foram declarados inconstitucionais pelo STF pelas ADI 1351 e 1354. A Lei 12.875/2013, que novamente alterou a redação, também foi declarada inconstitucional na ADI 5105. A redação em vigor é a dada pela Lei 11.459/2007: "Art. 41-A. 5% (cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (noventa e cinco por cento) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.".
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